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Artigo 1º, Inciso V do Decreto nº 10.175 de 13 de dezembro de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais, órgão de natureza executiva, com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para a gestão dos museus federais, observados os seguintes aspectos:

I

aprimoramento do processo de organização, gestão e preservação dos museus federais;

II

identificação e gestão de medidas para a mitigação de riscos que ameacem o acervo, as instalações e as edificações dos museus federais;

III

gerenciamento da aplicação e da execução dos recursos orçamentários e financeiros;

IV

uso sistema informatizado para o registro de informações dos museus federais e o cadastro de bens musealizados; e

V

manifestação sobre a proposição de atos normativos elaborados por seus Grupos Técnicos, para promover a melhoria da gestão e a preservação dos museus federais.

Parágrafo único

Dos atos normativos a que se refere o inciso V do caput deverão constar, entre outros, os requisitos de segurança dos museus e a definição de procedimentos sobre segurança patrimonial quanto à proteção de acervos, instalações e edificações.

Art. 1º, V do Decreto 10.175 /2019