Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.175 de 13 de dezembro de 2019
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º
A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico 1 será exercida pelo Ministério da Educação.
§ 2º
A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico 2 será exercida pelo Ministério do Turismo.
§ 3º
O Ibram prestará assessoria técnica ao Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e ao Grupo Técnico 1.