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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.175 de 13 de dezembro de 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º

A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico 1 será exercida pelo Ministério da Educação.

§ 2º

A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico 2 será exercida pelo Ministério do Turismo.

§ 3º

O Ibram prestará assessoria técnica ao Grupo de Trabalho Interministerial sobre Museus Federais e ao Grupo Técnico 1.

Art. 5º, §3º do Decreto 10.175 /2019