Decreto de 12 de dezembro de 2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.
Decreto de 12 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando que o Comitê dos Países Participantes do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, reunido na cidade de Genebra, Suíça, no dia 9 de dezembro de 2003, decidiu pelo início dos trabalhos com o objetivo de avaliar o lançamento da Terceira Rodada de Negociações, no âmbito do referido Acordo; Considerando a importância de se aprimorar os mecanismos de cooperação entre as nações em desenvolvimento, como fator para o incremento das relações econômico-comerciais Sul-Sul; DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, em especial os seguintes aspectos:
examinar a possibilidade de negociar acordos concessionais com países de menor desenvolvimento relativo, tendo em conta os artigos 9 (extensão de concessões) e 17 (tratamento especial para países menos desenvolvidos) do Acordo do SGPC.
pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
pelo Diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, que será o seu Secretário-Executivo; e
Os membros, titular e suplente, do Grupo de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial.
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá solicitar a cooperação e convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas, para participar das reuniões e discussões do colegiado.
O Grupo de trabalho Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema do SGPC.
O Grupo de trabalho Interministerial deverá apresentar ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, no prazo de um ano, relatório contemplando propostas e ações que devam ser implementadas.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003