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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, em especial os seguintes aspectos:

I

avaliar as contribuições brasileiras nas rodadas de negociação anteriores;

II

identificar novos produtos que possam ser negociados, bem como os mercados prioritários;

III

examinar métodos e modalidades a serem utilizados em eventual nova rodada de negociação;

IV

examinar a possibilidade de negociar acordos concessionais com países de menor desenvolvimento relativo, tendo em conta os artigos 9 (extensão de concessões) e 17 (tratamento especial para países menos desenvolvidos) do Acordo do SGPC.

Art. 1º, IV do Decreto /2003