Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, em especial os seguintes aspectos:
I
avaliar as contribuições brasileiras nas rodadas de negociação anteriores;
II
identificar novos produtos que possam ser negociados, bem como os mercados prioritários;
III
examinar métodos e modalidades a serem utilizados em eventual nova rodada de negociação;
IV
examinar a possibilidade de negociar acordos concessionais com países de menor desenvolvimento relativo, tendo em conta os artigos 9 (extensão de concessões) e 17 (tratamento especial para países menos desenvolvidos) do Acordo do SGPC.