Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá solicitar a cooperação e convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas, para participar das reuniões e discussões do colegiado.