JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial poderá solicitar a cooperação e convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas, para participar das reuniões e discussões do colegiado.

Art. 3º do Decreto /2003