Artigo 6º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.