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Artigo 6º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 6º do Decreto /2003