Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.