Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de trabalho Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema do SGPC.