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Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Grupo de trabalho Interministerial poderá estabelecer formas e canais de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, do terceiro setor e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema do SGPC.

Art. 4º do Decreto /2003