Artigo 5º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de trabalho Interministerial deverá apresentar ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, no prazo de um ano, relatório contemplando propostas e ações que devam ser implementadas.