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Artigo 5º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Grupo de trabalho Interministerial deverá apresentar ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, no prazo de um ano, relatório contemplando propostas e ações que devam ser implementadas.

Art. 5º do Decreto /2003