Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:
I
pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II
pelo Diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, que será o seu Secretário-Executivo; e
III
por um representante de cada órgão a seguir indicado:
a
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b
Ministério da Ciência e Tecnologia;
c
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
d
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
e
Ministério da Fazenda;
f
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
g
Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º
Os membros, titular e suplente, do Grupo de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.
§ 2º
O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial.