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Artigo 2º, Inciso III, Alínea a do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar a participação do Brasil no Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:

I

pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II

pelo Diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, que será o seu Secretário-Executivo; e

III

por um representante de cada órgão a seguir indicado:

a

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b

Ministério da Ciência e Tecnologia;

c

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

d

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

e

Ministério da Fazenda;

f

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

g

Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º

Os membros, titular e suplente, do Grupo de Trabalho serão designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados.

§ 2º

O Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores poderá designar representante para substituí-lo na coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial.

Art. 2º, III, a do Decreto /2003