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    Abuso de direito

    Conceito

    Ainda sob o prisma dos fatos ilícitos, o legislador cuidou de situações que envolvem a prática de atos lícitos que violam os princípios da boa-fé das relações humanas.

    Trata-se do abuso de um direito pela prática de condutas lícitas, mas que prejudicam terceiros por extrapolarem os limites impostos pelos fins econômicos, sociais, pela boa-fé e pelos bons costumes.

    O direito de cada indivíduo deve ser exercido de forma atender a finalidade social, respeitando o interesse coletivo.

    Nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum ".

    Dessa forma, agirá com abuso de direito o indivíduo que atuar excedendo os limites dos fins sociais e das exigências do bem comum, os quais serão valorados pelo juiz no caso concreto.

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Legislação relacionada