Abuso de direito
Conceito
Ainda sob o prisma dos fatos ilícitos, o legislador cuidou de situações que envolvem a prática de atos lícitos que violam os princípios da boa-fé das relações humanas.
Trata-se do abuso de um direito pela prática de condutas lícitas, mas que prejudicam terceiros por extrapolarem os limites impostos pelos fins econômicos, sociais, pela boa-fé e pelos bons costumes.
O direito de cada indivíduo deve ser exercido de forma atender a finalidade social, respeitando o interesse coletivo.
Nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
“ Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum ".
Dessa forma, agirá com abuso de direito o indivíduo que atuar excedendo os limites dos fins sociais e das exigências do bem comum, os quais serão valorados pelo juiz no caso concreto.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Legislação relacionada
- Código Civil, art. 1277
- Código Civil, art. 187
- Código Civil, art. 927
- Código Civil, art. 928
- Código Civil, art. 929
- Código Civil, art. 930
- Código Civil, art. 931
- Código Civil, art. 932
- Código Civil, art. 933
- Código Civil, art. 934
- Código Civil, art. 935
- Código Civil, art. 936
- Código Civil, art. 937
- Código Civil, art. 938
- Código Civil, art. 939
- Código Civil, art. 940
- Código Civil, art. 941
- Código Civil, art. 942
- Código Civil, art. 943
- Código Civil, art. 944
- Código Civil, art. 945
- Código Civil, art. 946
- Código Civil, art. 947
- Código Civil, art. 948
- Código Civil, art. 949
- Código Civil, art. 950
- Código Civil, art. 951
- Código Civil, art. 952
- Código Civil, art. 953
- Código Civil, art. 954