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Jurisprudência do STM para Estudo e Aprovação em Concursos

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  • Jurisprudência STM 7000006-94.2020.7.00.0000 de 02 de marco de 2020

    O cumprimento da pena imposta por esta Justiça Especializada ao militar das Forças Armadas, enquanto ostentar essa condição, será levado a efeito em penitenciária militar e, na falta desta, em Organização Militar, o que atende a prerrogativa contida na Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares). Nessas circunstâncias, é competente a Justiça Militar da União para a execução da pena imposta ao condenado. Recurso em Sentido Estrito provido. Decisão unânime.

  • Jurisprudência STM 7000756-91.2023.7.00.0000 de 12 de setembro de 2024

    Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) contra decisão que declarou a competência da Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar civil acusado de apresentar documentos falsos à Administração Militar, visando à obtenção de Certificado de Registro de Atirador Desportivo. O art. 9º, III, alínea “a”, do CPM estabelece que haverá crime militar, quando a conduta for praticada por militar da reserva, por militar reformado ou por civil contra as instituições militares, considerando-se como tais, aquele perpetrados contra o patrimônio sob a Administração Militar ou contra a Ordem Administrativa Militar.

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