Outras questões atinentes à competência
Conceito
De acordo com o esquema da divisão das atividades estatais proposto pela separação de poderes (art. 2º, da CF), cabe à função jurisdicional o dever de dizer o Direito a ser aplicado em um conflito concreto, devendo sempre fazê-lo de forma imparcial. Assim, pretende-se assegurar tanto o direito das partes à uma efetiva e justa prestação jurisdicional, como também a prevalência do império da lei.
Enquanto parcela do poder estatal, a jurisdição deve ser una e indivisível. Todavia, pensando na sua melhor organização e realização, pode ser fracionada de acordo com o previamente estabelecido nas normas constitucionais e infraconstitucionais disciplinadoras do assunto. Nesta toada, chama-se especial atenção aos arts. 42 a 53, do Código de Processo Civil.
Neste contexto, entende-se por competência a fração de poder jurisdicional atribuída pela norma (constitucional e/ou infraconstitucional) a um determinado ente, dando os prévios contornos e limitações para sua atuação (CÂMARA, 2021).
Para além de questões relevantes como requisitos e classificação da competência, momento da sua fixação, questões de prorrogação e modificação, há outros assuntos referentes à competência que precisam ser resolvidas pela legislação adjetiva, a fim de evitar problemas com relação à definição do juízo competente, pondo-se em risco a própria segurança jurídica das decisões.
Assim, nos dispositivos finais atinentes à competência, a legislação adjetiva trata de assuntos diversos, porém, de profunda relevância, tais como, consequências do descumprimento às regras de competência, limites à jurisdição nacional e resolução de conflitos de competência.
Referências principais
- CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
- DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
- NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Anotado. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 42 - 53
- Código de Processo Civil, art. 42
- Código de Processo Civil, art. 43
- Código de Processo Civil, art. 44
- Código de Processo Civil, art. 45
- Código de Processo Civil, art. 46
- Código de Processo Civil, art. 47
- Código de Processo Civil, art. 48
- Código de Processo Civil, art. 49
- Código de Processo Civil, art. 50
- Código de Processo Civil, art. 51
- Código de Processo Civil, art. 52
- Código de Processo Civil, art. 53
- Constituição Federal, art. 2º