Auxílio-acidente

Conceito

A introdução ao tema do Auxílio-Acidente no Direito Previdenciário Brasileiro merece uma análise mais aprofundada de sua essência, objetivos e da fundamental importância que este benefício detém dentro do sistema de seguridade social do país.

O Auxílio-Acidente é uma espécie de salvaguarda econômica, destinada a compensar o segurado da Previdência Social que, em virtude de um acidente de qualquer natureza, não necessariamente vinculado ao ambiente de trabalho, sofre uma redução em sua capacidade laborativa. Este benefício, portanto, tem um papel indelével na mitigação das consequências financeiras advindas das sequelas permanentes que afetam a produtividade e, por consequência, a renda do indivíduo acidentado.

Concebido sob a égide da Lei nº 8.213/1991, o Auxílio-Acidente é caracterizado pelo pagamento mensal e continuado, não tendo caráter substitutivo do salário, pois é acumulável com este. A natureza jurídica do benefício é, fundamentalmente, indenizatória, refletindo o compromisso do sistema previdenciário em amparar aqueles que, mesmo após a recuperação das lesões físicas ao ponto de se obter alta médica, permanecem com limitações funcionais definitivas. Essas limitações, que se traduzem em uma diminuição efetiva e mensurável da capacidade de trabalho habitualmente exercida pelo segurado, conferem o direito à percepção do Auxílio-Acidente.

A legislação previdenciária brasileira, especificamente no art. 86 da Lei n. 8.213/1991, delineia os contornos do Auxílio-Acidente, asseverando que será devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões resultantes de acidentes de qualquer natureza, forem constatadas sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A natureza indenizatória do Auxílio-Acidente ressalta o esforço do legislador em prover um mecanismo de compensação que transcende a mera reposição de renda, mirando na estabilização econômica do segurado afetado, de forma a possibilitar a continuidade da sua contribuição social e econômica, mesmo diante das adversidades impostas pelas limitações físicas ou funcionais decorrentes do acidente.

Dessa forma, o Auxílio-Acidente emerge como um instrumento de fundamental importância no arcabouço da proteção social brasileira, refletindo a responsabilidade do Estado em assegurar não apenas a sobrevivência, mas também a dignidade daqueles que se encontram permanentemente afetados por infortúnios, garantindo assim, um meio de subsistência que reconhece e valoriza a capacidade residual de trabalho e a contribuição individual ao tecido social.

Referências principais

  • GOES, Hugo. Manual de direito previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.
  • CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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