Jurisprudência STJ 156 de 12 de Fevereiro de 2010
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.
Tese Firmada
Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Embargos de Declaração: - Afetação: 25/05/2009 Julgado em: 25/11/2009 Acórdão publicado em: 12/02/2010 Trânsito em Julgado: 22/03/2010