Jurisprudência STJ 416 de 08 de Setembro de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de concessão de auxílio-acidente independe do grau da incapacidade, sendo de rigor o deferimento, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa.

Tese Firmada

Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Para a concessão de auxílio-acidente, é necessário verificar, apenas, se existe lesão decorrente da atividade laboral e que acarrete, no fim das contas, incapacidade (ainda que mínima) para o trabalho regularmente exercido.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Embargos de Declaração: - Afetação: 14/05/2010 Julgado em: 25/08/2010 Acórdão publicado em: 08/09/2010 Trânsito em Julgado: 11/10/2010