Competências dos tribunais de contas

Conceito

Aos Tribunais de Contas (TC’s) compete o exercício de função fiscalizatória, realizando o controle externo dos atos do Poder Executivo, especialmente no que tange à administração dos recursos públicos.

Cuidam-se, portanto, de órgãos públicos precipuamente fiscalizatórios, atrelados ao Poder Legislativo, muito embora sejam independentes e autônomos no exercício de suas atividades.

Os TC’s, conforme expressa previsão constitucional, devem avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e a renúncia de receitas, podendo analisar a aprovar contas do Poder Executivo, parcerias, acordos, ajustes e outras ações do Poder Executivo que envolvam a administração de receitas e orçamentos públicos (art. 71, CF).

Além de poder aprovar ou rejeitar contas do Poder Executivo, os TC’s também podem - e devem - aplicar multas por despesas ilegais ou mesmo fixar prazo para correção de irregularidades. De mais a mais, suas conclusões e orientações podem orientar medidas mais drásticas a serem tomadas pelo Poder Legislativo, como por exemplo, a apuração de eventual irregularidade a dar ensejo e embasamento a um processo de impeachment .

Cabe lembrar que os atos dos TC’s não possuem qualquer conotação jurisdicional, eis não serem os TC’s membros do Poder Judiciário (único dos poderes dotado de efetiva função jurisdicional). Em outras palavras, os TC’s são órgãos administrativos parajudiciais.

As previsões constitucionais para os TCU’s se aplicam subsidiariamente aos TCE’s, no que estas não contrariem as disposições das Constituições Estaduais.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões