Jurisprudência STF 636886 de 24 de Junho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 636886

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

20/04/2020

Data de publicação

24/06/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : VANDA MARIA MENEZES BARBOSA ADV.(A/S) : GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN ADV.(A/S) : MICHEL BERTONI SOARES ADV.(A/S) : FERNANDA AMORIM SANNA ADV.(A/S) : RAFAEL BONASSA FARIA

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. 1. A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado. 2. Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública. 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 899 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese: "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas". Os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pela recorrente, a Dra. Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; e, pela recorrida, o Dr. Georghio Alessandro Tomelin. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), AUXÍLIO, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL. TRIBUNAL DE CONTAS, ATIVIDADE JURISDICIONAL. EXIGÊNCIA, PROCESSO JUDICIAL, INIBIÇÃO, ARBITRARIEDADE, PODER PÚBLICO. TESE, IMPRESCRITIBILIDADE, PREJUÍZO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA. ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, PRINCÍPIO DA PRESCRITIBILIDADE, ESSENCIALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFRONTO, INTERESSE PRIMÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INTERESSE SECUNDÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVALÊNCIA, INTERESSE PRIMÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA, APOSENTADORIA, INÍCIO, CONTAGEM DE PRAZO, REGISTRO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, SEGURANÇA JURÍDICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00042 INC-00044 ART-00007 INC-00029 ART-00037 PAR-00004 PAR-00005 ART-00070 PAR-ÚNICO ART-00071 INC-00002 INC-00003 INC-00006 PAR-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00231 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003164 ANO-1957 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-003502 ANO-1958 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004320 ANO-1964 ART-00039 REDAÇÃO DADA PELO DEL-1735/1979 ART-00039 PAR-00001 INCLUÍDO PELO DEL-1735/1979 ART-00039 PAR-00002 INCLUÍDO PELO DEL-1735/1979 ART-00039 PAR-00003 ART-00039 PAR-00004 INCLUÍDO PELO DEL-1735/1979 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004717 ANO-1965 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00174 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006830 ANO-1980 ART-00001 ART-00002 ART-00040 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008072 ANO-1990 ART-00002 PAR-00001 LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 ART-00023 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 ART-00001 INC-00001 PAR-00001 ART-00006 ART-00007 PAR-ÚNICO ART-00008 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00010 PAR-00001 ART-00019 ART-00023 INC-00003 LET-B ART-00024 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009873 ANO-1999 ART-00001 PAR-00001 PAR-00002 ART-0001A ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00202 INC-00001 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00240 PAR-00001 ART-00802 PAR-ÚNICO ART-00921 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00924 INC-00005 ART-01035 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000200 ANO-1967 ART-00093 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-001735 ANO-1979 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-002300 ANO-1986 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-020910 ANO-1932 DECRETO LEG-FED INT-000071 ANO-2012 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU LEG-FED SUV-000003 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED CNV-000014 ANO-1988 CONVÊNIO DO MINISTÉRIO DA CULTURA E O PROJETO EDUCAR QUILOMBO

Tese

É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

Tema

899 - Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPRESCRITIBILIDADE, RESSARCIMENTO, ERÁRIO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) RE 852475 RG. (PRESCRIÇÃO, REPARAÇÃO DE DANO, FAZENDA PÚBLICA, ILÍCITO CIVIL) RE 669069 (TP). (EXIGÊNCIA, PROCESSO JUDICIAL, INIBIÇÃO, ARBITRARIEDADE, PODER PÚBLICO) HC 73338 (1ªT). (IMPRESCRITIBILIDADE, RESSARCIMENTO, ERÁRIO, CONDENAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS) MS 26210 (TP), RE 608831 AgR (2ªT), RE 578428 AgR (2ªT), AI 712435 AgR (1ªT), RE 646741 AgR (2ªT), MS 32569 (1ªT). (DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA, APOSENTADORIA, INÍCIO, CONTAGEM DE PRAZO, REGISTRO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, TCU) MS 24781 (TP). (ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, SEGURANÇA JURÍDICA) HC 82959 (TP), CC 7204 (TP), RE 522897 (TP), Inq 687 QO (1ªT). (TESE, IMPRESCRITIBILIDADE, PREJUÍZO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA) RE 669069 (TP). - Decisão monocrática citada: (IMPRESCRITIBILIDADE, RESSARCIMENTO, ERÁRIO, CONDENAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS) AI 833799. - Decisões estrangeiras citadas: Caso Plessy vs. Ferguson, 1986; caso Brown vs. Board of Education, 1954; caso Mapp vs. Ohio, 1961; caso Linkletter vs. Walker, 1965; caso Wolf vs. Colorado, 1949, todos da Suprema Corte Americana; caso BVerfGE 33, 1 (12), da Corte Constitucional alemã. - Legislação estrangeira citada: quarta emenda da Constituição norte-americana de 1787. - Veja Tema 666, Tema 897 e Tema 899 do STF. - Veja art. 7, XXVI, art. 8, XXVI e art. 44, § 4º, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização; art. 8, XXIX e art. 38, § 5º, do Projeto de Constituição (B); substitutivo 2 do relator do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Número de páginas: 71. Análise: 08/03/2021, JRS.

Doutrina

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