Jurisprudência STF 729744 de 23 de Agosto de 2017
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 729744
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/08/2016
Data de publicação
23/08/2017
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) : JORDÃO VIANA TEIXEIRA ADV.(A/S) : ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA E OUTRO(A/S)
Ementa
Repercussão Geral. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Competência da Câmara Municipal para julgamento das contas anuais de prefeito. 2. Parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas. Natureza jurídica opinativa. 3. Cabe exclusivamente ao Poder Legislativo o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal. 4. Julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Impossibilidade. 5. Aprovação das contas pela Câmara Municipal. Afastamento apenas da inelegibilidade do prefeito. Possibilidade de responsabilização na via civil, criminal ou administrativa. 6. Recurso extraordinário não provido.
Decisão
Após o relatório e as sustentações orais do Dr. André Ávila, pelo recorrido, e do Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, Procurador-Geral da República, o julgamento foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 04.08.2016. Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 157 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Em seguida, o Tribunal deliberou fixar a tese da repercussão geral em uma próxima assentada. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 10.08.2016. Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, fixou tese nos seguintes termos: “O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo”, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.08.2016.
Indexação
- CONSIDERAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL, ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO, ESTADO-MEMBRO. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, EXCLUSIVIDADE, EMISSÃO, PARECER, CONTAS PÚBLICAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, ADMINISTRADOR PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE, QUORUM QUALIFICADO, CÂMARA MUNICIPAL, REJEIÇÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. DISTINÇÃO, CONTAS PÚBLICAS, DECORRÊNCIA, ATO, GOVERNO, ATO, GESTÃO. IMPOSSIBILIDADE, ATRIBUIÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, DECISÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONVERSÃO, PARECER, TRIBUNAL DE CONTAS, DECISÃO DEFINITIVA, HIPÓTESE, INÉRCIA, CASA LEGISLATIVA. INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, RECOMENDAÇÃO, CONTAS PÚBLICAS, MUNICÍPIO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, EMISSÃO, PARECER TÉCNICO, PRAZO, LEI. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, HIPÓTESE, REJEIÇÃO DE CONTAS, PREFEITO. POSSIBILIDADE, PROPOSITURA, MINISTÉRIO PÚBLICO, AÇÃO JUDICIAL, RESPONSABILIZAÇÃO, ÂMBITO CÍVEL, ÂMBITO PENAL, ÂMBITO ADMINISTRATIVO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, DELIBERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: IMPOSSIBILIDADE, EQUIPARAÇÃO, AUSÊNCIA, DELIBERAÇÃO, REJEIÇÃO DE CONTAS. POSSIBILIDADE, OFENSA, DIREITO DAS MINORIAS, OMISSÃO, APRECIAÇÃO DE CONTAS, CÂMARA LEGISLATIVA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: CONSIDERAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, ÓRGÃO AUXILIAR, PODER LEGISLATIVO. DESCABIMENTO, PROFERIMENTO, JULGAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS. EXISTÊNCIA, APRECIAÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA, TRIBUNAL DE CONTAS. INOCORRÊNCIA, APROVAÇÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, HIPÓTESE, OMISSÃO, CÂMARA MUNICIPAL. COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, JULGAMENTO, TOTALIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, INCLUSÃO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO, ORDENADOR DE DESPESA. CABIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS, ELABORAÇÃO, PARECER PRELIMINAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: COMPETÊNCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, AUXÍLIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). DESCABIMENTO, INELEGIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DECORRÊNCIA, PRONUNCIAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). POSSIBILIDADE, TRIBUNAL DE CONTAS, IMPOSIÇÃO, PENALIDADE, PARTICULAR, RELAÇÃO JURÍDICA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, ATIVIDADE JURISDICIONAL. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXERCÍCIO, CONTROLE EXTERNO, ÂMBITO MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL. POSSIBILIDADE, APROVAÇÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, DECISÃO, UM TERÇO, MEMBRO, CÂMARA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, DECISÃO IRRECORRÍVEL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS. ATRIBUIÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, ENTE PÚBLICO. CONSIDERAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL. RELEVÂNCIA, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, DEFESA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, LEGALIDADE. COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, AUXÍLIO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO, CONTAS DE GOVERNO, CONTAS DE GESTÃO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO. ILEGITIMIDADE, EXCLUSIVIDADE, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, APRECIAÇÃO DE CONTAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, APRECIAÇÃO DE CONTAS, PREFEITO, INTERMÉDIO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. EXIGIBILIDADE, DELIBERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL, HIPÓTESE, REJEIÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA, PREVALÊNCIA, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, HIPÓTESE, OMISSÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE, RECONHECIMENTO, INELEGIBILIDADE, PREFEITO, FUNDAMENTO, DECURSO DE PRAZO, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, CÂMARA MUNICIPAL. CONSIDERAÇÃO, INELEGIBILIDADE, RESTRIÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA. - VOTO VENCIDO, MIN. TEORI ZAVASCKI: COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, JULGAMENTO, CONTAS DE GESTÃO, APLICAÇÃO, SANÇÃO, ORDENADOR DE DESPESA. POSSIBILIDADE, EXECUÇÃO IMEDIATA, SANÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, INDEPENDÊNCIA, APROVAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, PODER LEGISLATIVO. CONFIGURAÇÃO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, TÍTULO EXECUTIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFIGURAÇÃO, INELEGIBILIDADE, ORDENADOR DE DESPESA, HIPÓTESE, REJEIÇÃO DE CONTAS, TRIBUNAL DE CONTAS, CONFORMIDADE, LEI DA FICHA LIMPA. POSSIBILIDADE, OFENSA, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS, ENTENDIMENTO, EXCLUSIVIDADE, COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, PODER EXECUTIVO. OBRIGATORIEDADE, OBSERVÂNCIA, PODER CONSTITUINTE DECORRENTE, NORMA CONSTITUCIONAL, PREVISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). INEXISTÊNCIA, DECISÃO DEFINITIVA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), HIPÓTESE, OMISSÃO, PODER LEGISLATIVO, DELIBERAÇÃO, CONTAS PÚBLICAS, PODER EXECUTIVO, FINALIDADE, INELEGIBILIDADE. EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REFERÊNCIA, PARECER, TRIBUNAL DE CONTAS, HIPÓTESE, INÉRCIA, PODER LEGISLATIVO, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ÂMBITO MUNICIPAL. ENTENDIMENTO, PREVALÊNCIA, PARECER, TRIBUNAL DE CONTAS, HIPÓTESE, INÉRCIA, CÂMARA MUNICIPAL, FUNDAMENTO, EXIGÊNCIA, QUORUM QUALIFICADO, REJEIÇÃO, PARECER. PRESUNÇÃO, LEGALIDADE, PRESUNÇÃO, LEGITIMIDADE, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. PREVALÊNCIA, JULGAMENTO, CARÁTER TÉCNICO, CONTRAPOSIÇÃO, JULGAMENTO, CARÁTER POLÍTICO. CONSIDERAÇÃO, OFENSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUSÊNCIA, DECISÃO DEFINITIVA, PODER LEGISLATIVO. CABIMENTO, RESPONSABILIZAÇÃO, AGENTE POLÍTICO, FUNDAMENTO, MALVERSAÇÃO, BEM PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVALÊNCIA, PARECER, TRIBUNAL DE CONTAS, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, DELIBERAÇÃO, CÂMARA MUNICIPAL. CONSIDERAÇÃO, OPÇÃO, CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, PREVALÊNCIA, PARECER, TRIBUNAL DE CONTAS, HIPÓTESE, PREFEITO. INAPLICABILIDADE, REGRA CONSTITUCIONAL, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR. EXIGIBILIDADE, QUORUM QUALIFICADO, DOIS TERÇOS, REJEIÇÃO, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS. RECONHECIMENTO, INELEGIBILIDADE, CANDIDATO, CARGO, PREFEITO, CASO CONCRETO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 ART-00089 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 ART-00031 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00034 INC-00007 LET-D ART-00037 ART-00049 INC-00009 ART-00070 INC-00002 INC-00008 PAR-ÚNICO ART-00071 INC-00001 INC-00002 PAR-00003 ART-00075 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00188 PAR-00001 ART-00223 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-G INCLUÍDO PELA LCP-135/2010 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000135 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED DEC-00966A ANO-1890 DECRETO LEG-EST CES ANO-1989 ART-00033 PAR-00005 INCLUÍDO PELA EMC-16/2006 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, TO LEG-EST CES ANO-1989 ART-00047 INC-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST CES ANO-1989 ART-00014 INC-00001 INC-00002 ART-00086 PAR-00001 INC-00003 PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PE LEG-EST EMC-000016 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL, TO
Tese
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Tema
157 - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 597362 RG. - Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) RE 132747, ADI 849 (1ªT), ADI 1964 (TP), ADI 3715 (TP), RE 471506 AgR (2ªT). (RELEVÂNCIA, PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS) ADI 215 MC (TP). (DEVIDO PROCESSO LEGAL, REJEIÇÃO DE CONTAS, PREFEITO) AC 2085 MC (1ªT), RE 414908 AgR (2ªT). (NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS) ADI 849 (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (AMPLIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS) SS 1308. (COMPETÊNCIA, CÂMARA MUNICIPAL, APRECIAÇÃO, CONTAS PÚBLICAS, GOVERNO, GESTÃO) Rcl 10342 MC-AgR, Rcl 10456 MC, Rcl 10505, Rcl 10493 MC, Rcl 14054 MC, Rcl 10616. (COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, JULGAMENTO, CONTAS PÚBLICAS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) Rcl 10445 MC, Rcl 14395 MC. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: TSE: REspe 12061, REspe 17744, REspe 23921 AgR, REspe 23942 AgR, REspe nº 44-74 AgR, REspe 33747 AgR, REspe 29117, RO 1247. - Veja ADC 29, ADC 30, ADI 4578, RE 848826 e RE 597362 do STF. Número de páginas: 118. Análise: 10/10/2017, JSF.
Doutrina
AMARAL, Getúlio Sérgio do. Direito à defesa do prefeito nos julgamentos das contas municipais: aplicabilidade do devido processo legal e da ampla defesa aos julgamentos das contas do administrador municipal pela Câmara Municipal: doutrina, jurisprudência e legislação. Belo Horizonte: Inédita, 2000. p. 22. AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico: Existência, validade e eficácia. FUX Luiz. Princípios Eleitorais. In: NORONHA, João Otávio; PAE KIM, Richard (Coord.). Estudos em Homenagem ao Ministro Dias Toffoli. MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n. 1 de 1969. 3. ed. Forense, 1987. Tomo III. p. 258. RODRIGUES, José Martins; LOPES, Miguel Maria de Serpa. O silêncio como manifestação da vontade. 3. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1961. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. SUNFIELD, Carlos Ari. Revista de direito de informática e telecomunicações - RDIT, v. 3, nº 4, p. 9-24, jan./jun. de 2008.