Advocacia geral da união
Conceito
Enquanto parte da Advocacia Pública, à Advocacia Geral da União (AGU) cabe a representação judicial e extrajudicial da União, podendo também prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica sempre que instada a fazê-lo.
A AGU foi fundada por meio da Lei Complementar nº 79/93, de 11 de fevereiro de 1993. Antes disso, a função de representação judicial da União era desempenhada pelo Ministério Público, enquanto a de consultoria e assessoria jurídica competia à Consultoria-Geral da República (Decreto nº 92.889/1986 e Decreto nº 93.237/1986, ambos já revogados). Fazem parte da AGU, nos termos do 2º, da Lei Complementar nº 79/93, a:
- Procuradoria-Geral da União (PGU): a quem incumbe a representação judicial da União.
- Consultoria-Geral da União (CGU): cabendo-lhe a consultoria e o assessoramento jurídico de órgãos do Poder Executivo federal.
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): atuante nas causas de natureza tributária, seja por meio de representação judicial, seja prestando consultoria em assuntos daquela matéria. Atua também na administração e cobrança da Dívida Ativa da União, incluídas as execuções fiscais.
Além das instituições acima, as Lei nº 10.480/2002 e Lei nº 9.650/1998, criaram a:
- Procuradoria-Geral Federal (PGF): a quem cabe a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, bem como de agências reguladoras e instituições federais de ensino. Também pode representar a União em ações da Justiça do Trabalho que discutam a cobrança de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte e multas aplicadas aos empregadores por órgão de fiscalização das relações do trabalho.
- Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC): representa judicial e extrajudicialmente o Banco Central, bem como lhe presta consultoria e assessoria jurídica.
O representante máximo da AGU é o Advogado-Geral da União, o qual é nomeado pelo Presidente da República e tem o status de Ministro de Estado. Para ocupar o cargo são requisitos a idade mínima de trinta e cinco anos, bem como notável saber jurídico e a reputação ilibada.
Quanto aos seus membros, integram a AGU:
- Os Advogados da União.
- Os Procuradores da Fazenda Nacional.
- Os Procuradores Federais.
- Os Procuradores do Banco Central.
O ingresso na carreira de advogado-geral da União se dá mediante aprovação de concurso de provas e títulos. Após três anos de atuação, o advogado-geral da União adquire sua estabilidade e seu progresso na carreira se dá da mesma forma verificada em outras carreiras públicas, tais como Ministério Público e Defensoria Pública, com preponderância da antiguidade.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- DI PIETRO, Maria Sílvia Zanella, e MOTTA, Fabrício. Advocacia pública e sua atuação no procedimento licitatório: fundamentos, limites e responsabilização. Revista De Direito Administrativo, 270, 2015.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)