Advocacia geral da união

Conceito

Enquanto parte da Advocacia Pública, à Advocacia Geral da União (AGU) cabe a representação judicial e extrajudicial da União, podendo também prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica sempre que instada a fazê-lo.

A AGU foi fundada por meio da Lei Complementar nº 79/93, de 11 de fevereiro de 1993. Antes disso, a função de representação judicial da União era desempenhada pelo Ministério Público, enquanto a de consultoria e assessoria jurídica competia à Consultoria-Geral da República (Decreto nº 92.889/1986 e Decreto nº 93.237/1986, ambos já revogados). Fazem parte da AGU, nos termos do 2º, da Lei Complementar nº 79/93, a:

  • Procuradoria-Geral da União (PGU): a quem incumbe a representação judicial da União.
  • Consultoria-Geral da União (CGU): cabendo-lhe a consultoria e o assessoramento jurídico de órgãos do Poder Executivo federal.
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): atuante nas causas de natureza tributária, seja por meio de representação judicial, seja prestando consultoria em assuntos daquela matéria. Atua também na administração e cobrança da Dívida Ativa da União, incluídas as execuções fiscais.

Além das instituições acima, as Lei nº 10.480/2002 e Lei nº 9.650/1998, criaram a:

  • Procuradoria-Geral Federal (PGF): a quem cabe a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, bem como de agências reguladoras e instituições federais de ensino. Também pode representar a União em ações da Justiça do Trabalho que discutam a cobrança de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte e multas aplicadas aos empregadores por órgão de fiscalização das relações do trabalho.
  • Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC): representa judicial e extrajudicialmente o Banco Central, bem como lhe presta consultoria e assessoria jurídica.

O representante máximo da AGU é o Advogado-Geral da União, o qual é nomeado pelo Presidente da República e tem o status de Ministro de Estado. Para ocupar o cargo são requisitos a idade mínima de trinta e cinco anos, bem como notável saber jurídico e a reputação ilibada.

Quanto aos seus membros, integram a AGU:

  • Os Advogados da União.
  • Os Procuradores da Fazenda Nacional.
  • Os Procuradores Federais.
  • Os Procuradores do Banco Central.

O ingresso na carreira de advogado-geral da União se dá mediante aprovação de concurso de provas e títulos. Após três anos de atuação, o advogado-geral da União adquire sua estabilidade e seu progresso na carreira se dá da mesma forma verificada em outras carreiras públicas, tais como Ministério Público e Defensoria Pública, com preponderância da antiguidade.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • DI PIETRO, Maria Sílvia Zanella, e MOTTA, Fabrício. Advocacia pública e sua atuação no procedimento licitatório: fundamentos, limites e responsabilização. Revista De Direito Administrativo, 270, 2015.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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