Advocacia pública

Conceito

A Advocacia Pública é uma das instituições previstas pelo texto constitucional como sendo essencial à realização da Justiça, estando prevista nos art. 131 e 132, da Constituição Federal, bem como no art. 182, do Código de Processo Civil.

Em uma primeira análise, pode-se dizer que à Advocacia Pública cabe a função de representar, judicial e extrajudicialmente, União, Estados e Distrito Federal, sempre primando pela defesa e promoção do ente público por ela representado.

Contudo, a Advocacia Pública não só desempenha essa função mais jurisdicional, como também presta consultoria e assessoria ao Poder Executivo, influenciando de forma direta na concepção da realização de políticas públicas. E é justamente por ter um papel que ultrapassa as barreiras da defesa pura e simples dos interesses daquele ente político que e a Advocacia Pública acaba por executar, em termos práticos, a própria fiscalização daquele ente administrativo, de modo a garantir que a vontade do administrador não ultrapasse, ignore ou viole o interesse público que deve ser preponderante na hipótese.

Neste ponto, Advocacia Pública e Ministério Público acabam tendo alguns pontos de conexão no que tange aos seus objetos e finalidades, eis cabe a ambas a defesa, por exemplo, do interesse e do patrimônio público. No entanto, impende destacar que as atividades da Advocacia Pública se encontram extremamente vinculadas às ações e condutas do ente administrativo a qual representa, enquanto o Ministério Público não se encontra diretamente ligado à Administração Pública.

Vale lembrar, ainda, que a Advocacia Pública é, a bem da verdade, ramo da Advocacia, razão pela qual seus membros, além estarem sujeitos às leis orgânicas de suas respectivas carreiras, também estão sujeitos ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 04.07.1994), sempre no que este não incompatível com a lei própria da função pública.

No âmbito federal, a Advocacia Pública é exercida por meio da Advocacia Geral da União (AGU) e está dividida entre Advogados da União e os Procuradores da Fazenda Nacional. Além desses, encontram-se vinculados à AGU a Procuradoria Geral Federal e a Procuradoria Geral Federal do Banco Central.

Na esfera estadual, a Advocacia Pública é desempenhada pela Procuradoria Geral do Estado e pela Procuradoria Geral da Fazenda Estadual.

Por fim, a Advocacia Pública também pode se fazer presente nos Municípios, desde que sua criação e regramento estejam previstos na Constituição Estadual da unidade da Federação à qual aquele Município pertença.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • DI PIETRO, Maria Sílvia Zanella, e MOTTA, Fabrício. Advocacia pública e sua atuação no procedimento licitatório: fundamentos, limites e responsabilização. Revista De Direito Administrativo, 270, 2015.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis