Domicílio das pessoas jurídicas

Conceito

O domicílio da pessoa jurídica de direito privado será o local onde funciona sua diretoria e administração, ou o local onde for eleito como domicílio especial em seu estatuto, contrato social ou ato constitutivo.

O domicílio da pessoa jurídica de direito privado com diretoria ou administração sediadas no estrangeiro será o local do estabelecimento no Brasil no tocante às obrigações constituídas por qualquer de suas agências.

O domicílio das pessoas jurídicas de direito público está previsto no artigo 75 do Código Civil, quais sejam:

  • União - no Distrito Federal.
  • Estados e Territórios - nas capitais.
  • Municípios - no lugar onde funcione a administração municipal.
  • Demais pessoas jurídicas de direito público - no lugar onde funcionarem as respectivas diretorias.

Cumpre salientar que o domicílio das pessoas jurídicas de direito público nem sempre determinará a competência de foro das ações envolvendo tais pessoas jurídicas.

O Código de Processo Civil, em seus artigos 51 e 52, como forma de facilitar a atuação jurisdicional do jurisdicionado, dispõe que:

  • Quando a União for autora da ação - o foro será o de domicílio do réu.
  • Quando a União for ré da ação - o foro poderá ser o de domicílio do autor, o do local da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, do local da situação da coisa, ou no Distrito Federal.
  • Quando o Estado ou o Distrito Federal for autor - o foro será o de domicílio do réu.
  • Quando o Estado ou o Distrito Federal for réu - o foro poderá ser o de domicílio do autor, o do local da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, do local da situação da coisa, ou no respectivo ente federado.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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