Domicílio das pessoas jurídicas
Conceito
O domicílio da pessoa jurídica de direito privado será o local onde funciona sua diretoria e administração, ou o local onde for eleito como domicílio especial em seu estatuto, contrato social ou ato constitutivo.
O domicílio da pessoa jurídica de direito privado com diretoria ou administração sediadas no estrangeiro será o local do estabelecimento no Brasil no tocante às obrigações constituídas por qualquer de suas agências.
O domicílio das pessoas jurídicas de direito público está previsto no artigo 75 do Código Civil, quais sejam:
- União - no Distrito Federal.
- Estados e Territórios - nas capitais.
- Municípios - no lugar onde funcione a administração municipal.
- Demais pessoas jurídicas de direito público - no lugar onde funcionarem as respectivas diretorias.
Cumpre salientar que o domicílio das pessoas jurídicas de direito público nem sempre determinará a competência de foro das ações envolvendo tais pessoas jurídicas.
O Código de Processo Civil, em seus artigos 51 e 52, como forma de facilitar a atuação jurisdicional do jurisdicionado, dispõe que:
- Quando a União for autora da ação - o foro será o de domicílio do réu.
- Quando a União for ré da ação - o foro poderá ser o de domicílio do autor, o do local da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, do local da situação da coisa, ou no Distrito Federal.
- Quando o Estado ou o Distrito Federal for autor - o foro será o de domicílio do réu.
- Quando o Estado ou o Distrito Federal for réu - o foro poderá ser o de domicílio do autor, o do local da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, do local da situação da coisa, ou no respectivo ente federado.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
- Código Civil, art. 75
Código de Processo Civil, art. 51 - 52