Decreto do Poder Concedente

Conceito

A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, responsável pela idealização e execução de atividades voltadas à realização de um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal) (PIETRO, 2022).

Neste cenário, pensando no que deve ser a busca pela realização do interesse público, assim podemos conceituar os serviços públicos:

toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo” (MELLO, 2023).

São leis importantes sobre serviço público:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017. Por tratar-se de forma de viabilização do interesse público, a titularidade do serviço público é sempre da Administração Pública, contudo, sua execução pode ser dada a um particular, se assim for mais vantajoso à concretização do interesse público.

Conduzido o devido processo licitatório (art. 37, XXI, da CF, e Lei nº 8.666/1993 – Lei das Licitações , com as alterações da Lei nº 14.133/2021), o particular vencedor firma contrato de concessão com a Administração Pública (Lei nº 8.987/1995), devendo prestar – por sua conta e risco - o serviço público objeto da licitação, mediante tarifa paga pelo usuário (FILHO, 2022).

É preciso destacar que a execução da concessão deve se dar dentro dos parâmetros fixados no contrato e no edital de licitação, podendo a Administração Pública intervir na prestação do serviço público se o interesse público não estiver sendo atingido de satisfatória/adequada (art. 175, da CF, e arts. 32 a 34, da Lei nº 8.987/1995).

Por se tratar de hipótese extremamente excepcional e tomada em caráter de urgência, fica dispensado o contraditório por parte do particular, contudo, a intervenção deve ser determinada via decreto do poder concedente, o qual, por sua vez, deverá atender aos seguintes requisitos:

  • Motivos da intervenção;
  • Designação do interventor;
  • Prazo da intervenção;
  • Objetivos e limites da medida;

Uma vez decretada a intervenção, a Administração Pública deve instaurar procedimento administrativo para apuração das falhas justificadoras da medida, ocasião na qual deverá ser concedido o direito ao contraditório para o particular.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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