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Recondução

Conceito

Conforme aponta Di Pietro, a Administração Pública é a reunião de órgãos, serviços e agentes estatais que realizam função administrativa stricto sensu e/ou política, desenvolvendo atividades voltadas à concretização do interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal (2022).

Nesse contexto, a pessoa física imbuída pela Administração Pública de poderes para realizar a função administrativa e seus objetivos é o agente público. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).

Pelo provimento à Administração Pública demonstra a disponibilidade de um cargo público e os requisitos para seu preenchimento. Enquanto ato administrativo, o provimento pode ser originário (sem vínculo anterior com a Administração Pública – ex., nomeação) ou derivado (ocupação de cargo público por servidor com vínculo anterior – ex., aproveitamento) (art. 8º, da Lei nº 8.112/90) (FILHO, 2022). A recondução é espécie derivada do provimento (arts. 8º, IX, e 29, ambos da Lei nº 8.112/90).

Recondução quando o servidor estável retorna a cargo anteriormente ocupado, eis que: (i) não aprovado em estágio probatório para outro cargo, (ii) desiste do cargo a que estava submetido a estágio probatório; (iii) ou por meio de reintegração do ocupante anterior do cargo.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
Remissões - Leis