Artigo 29 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I
inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II
reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único
Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.