JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I

inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II

reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único

Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Art. 29 da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990