Artigo 30 da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.