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Provimento

Conceito

Podemos definir a Administração Pública é como sendo o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais que exercem função administrativa stricto sensu e/ou política, cabendo-lhes a idealização e execução de atividades voltadas a um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal (DI PIETRO, 2022).

Sobre o agente público, podemos defini-lo como quem presta serviços para a Administração Pública, exercendo, no sentido mais amplo possível, qualquer função/atividade administrativa, seja esta política ou administrativa stricto sensu.

Para a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), o agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).

São diversas as espécies de agentes públicos, como, por exemplo, o servidor público, os agentes políticos, agentes honoríficos e particulares em cooperação.

A espécie de cargo público disponibilizado deverá obedecer às particularidades da função a ser desempenhada e às especificações do seu provimento.

O provimento de cargo público nada mais é do que ato administrativo que exterioriza a vontade da Administração Pública de contratar um agente – e aí temos diversas modalidades possíveis - para preenchimento de cargo público (FILHO, 2022).

A forma de contratação e especificidades daquele provimento, conforme adiantado, vão variar de acordo com o tipo de cargo e de função a ser desempenhada. Neste contexto, o provimento de cargo público mais conhecido é o concurso público.

Para fins de exemplificação, no caso dos servidores públicos federais, o regramento do provimento de cargo se dá pela Lei nº 8.112/90.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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