JurisHand AI Logo
|

Atividade política

Conceito

A Administração Pública, composta por órgãos, serviços e agentes, tem por objetivo precípuo realizar a supremacia do interesse público (arts. 3º e 37, da Constituição Federal). (DI PIETRO, 2022).

A Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) define o agente público como quem “exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º). O servidor público, por expressa previsão constitucional (art. 39), está sujeito a regime jurídico específico (art. 39). No serviço federal, as regras do serviço público estão na Lei nº 8.112/1990.

Um dos direitos garantidos aos servidores é de tirar licenças, as quais podem ser tidas como momentos de ausência requeridos pelo servidor, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto (arts. 81 a 82, da Lei nº 8.112/1990).

Para evitar o tráfico de influências e até mesmo o comprometimento da prestação do serviço público, o servidor que desejar se candidatar a cargo eletivo federal, estadual, municipal ou distrital precisa se licenciar do exercício da sua atividade administrativa (art. 86, Lei nº 8.112/1990).

O pedido de licença deve ser apresentado com até 30 dias de antecedência do período de desincompatibilização previsto pela Justiça Eleitoral. No período abarcado pela sua escolha como candidato em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, o servidor não terá direito à remuneração.

Referências Principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
Remissões - Leis