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trabalho em pé” em Decisões

  • Jurisprudência - STM70.005.268.320.227.000.000 de 28/10/2022

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO OPOSTO CONTRA EMBARGOS DECLARATÓRIOS PRETÉRITOS. ART. 542 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM). OMISSÃO. TEMA NÃO SUSCITADO PERANTE ACÓRDÃO ANTERIOR. OMISSÃO IMPOSSÍVEL. PRECLUSÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO PROTELATÓRIO. DECLARAÇÃO. ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM). RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. I – Os Embargos de Declaração visam o suprimento de eventuais ambiguidades, contradições, obscuridades e/ou omissões do Acórdão que se embarga. Logo, não é necessariamente errado o emprego desse Recurso contra Acórdão que julgou Embargos de Declaração anteri...

  • Jurisprudência - STF1209661 de 19/11/2019

    DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, ALTERAÇÃO CONTRATUAL, RELAÇÃO DE TRABALHO, COMPETÊNCIA.

  • Jurisprudência - STF1545897 de 06/06/2025

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 2.461/2015 DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA ASSISTENCIAL DE INCLUSÃO SOCIAL PELO trabalho. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL DISCUTIDA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 612 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, são constitucionais as leis municipais, concretizadoras do princípio da dignidade da pessoa humana, que instituem programas assistenciais voltados a combater ...

  • Jurisprudência - STF1522769 de 21/02/2025

    Ementa: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. IRPJ. CSLL. Variações cambiais. Receitas decorrentes de exportação. Art. 93, IX, da CF. Ausência de violação. Legislação infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo ...

  • Jurisprudência - STF1524705 de 06/03/2025

    Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense. Ausência de comprovação. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agr...

  • Jurisprudência - TSE61.312.455 de 13/09/2024

    O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão monocrática para aprovar, em definitivo, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral pelo qual se deferiu o afastamento de magistrado de suas atribuições, no período eleitoral, nos termos do voto da Relatora.Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - STF1093605 de 01/06/2018

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. REGISTRO SINDICAL. LEGITIMIDADE SINDICAL. CISÃO DE ENTIDADE SINDICAL. MATÉRIAS DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    • Trabalhista
    • Sindicatos
    • Organização Sindical
    • Contribuição Sindical
    • Obrigações das entidades Sindicais
  • Jurisprudência - TSE60.341.451 de 02/11/2022

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.