Jurisprudência STF 1209661 de 19 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1209661 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
25/10/2019
Data de publicação
19/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019
Partes
AGTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : THIAGO MARINI ZOIA ADV.(A/S) : GIOVANNI SIMAO DA SILVA AGTE.(S) : ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : ISABEL PEIXOTO VIANA AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO NOSSA CAIXA - AFACEESP ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO INNOCENTI
Ementa
E M E N T A: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – SÚMULA 454/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVOS INTERNOS IMPROVIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, ALTERAÇÃO CONTRATUAL, RELAÇÃO DE TRABALHO, COMPETÊNCIA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 454/STF) ARE 955733 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 24/01/2020, BMP.