Jurisprudência STF 1545897 de 06 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1545897 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
03/06/2025
Data de publicação
06/06/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025
Partes
AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTO ANASTACIO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO PROC.(A/S)(ES) : LUÍS FERNANDO AMARAL APÓSTOLO (393000/SP)
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 2.461/2015 DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO. INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA ASSISTENCIAL DE INCLUSÃO SOCIAL PELO TRABALHO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL DISCUTIDA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 612 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, são constitucionais as leis municipais, concretizadoras do princípio da dignidade da pessoa humana, que instituem programas assistenciais voltados a combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização e a promover a integração da população em situação de vulnerabilidade ao mercado de trabalho. II — O Tema 612 da Repercussão Geral (RE 658.026 RG/MG, da relatoria do Ministro Dias Toffoli), que trata dos requisitos autorizadores da contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, não abrange programas assistenciais como o instituído pela Lei n. 2.461/2015 do Município de Santo Anastácio. III — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-002461 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO, REQUISITO) RE 658026 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO, REQUISITO) RE 730720, SL 1531, Rcl 73846. Número de páginas: 16. Análise: 02/07/2025, AMS.