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Jurisprudência TSE 061312455 de 13 de setembro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Cármen Lúcia

Data de Julgamento

29/08/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão monocrática para aprovar, em definitivo, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral pelo qual se deferiu o afastamento de magistrado de suas atribuições, no período eleitoral, nos termos do voto da Relatora.Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUSTIÇA ELEITORAL. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES REGULARES DURANTE O PERÍODO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 23.486/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. APROVAÇÃO. DECISÃO REFERENDADA.1. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE encaminha, para homologação deste Tribunal Superior, decisão daquele Tribunal regional pela qual se aprovou o afastamento de seus membros efetivos das funções regulares.2. O art. 1º da Resolução n. 23.486/2016 do Tribunal Superior Eleitoral prevê a possibilidade de afastamento dos juízes eleitorais de suas funções regulares durante o período compreendido entre a data do início das convenções até cinco dias depois da realização do segundo turno.3. No caso, a Diretoria–Geral do Tribunal Superior Eleitoral informou terem sido observados os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 2º da Resolução n. 23.486/2016 deste Tribunal Superior.4. Aprovada a decisão do TRE/PE pela qual se deferiu o afastamento dos Desembargadores: a) Rogério de Menezes Fialho Moreira, membro efetivo, Classe de Juiz Federal, no período de 10 de agosto de 2024 a 30 de setembro de 2024 (cinco dias depois do segundo turno das eleições, se houver); b) Edilson Pereira Nobre Júnior, membro substituto, Classe de Juiz Federal, no período de 19 de agosto de 2024 a 30 de setembro de 2024, com a possibilidade de prorrogação do prazo final até 1° de novembro de 2024 (cinco dias depois do segundo turno das eleições, se houver), de acordo com a necessidade daquele Tribunal regional.5. Decisão referendada.


Jurisprudência TSE 061312455 de 13 de setembro de 2024