Decreto88.941 de 07/11/1983Art. 1º - Os artigos 10 e 11 do Decreto nº 84.099, de 17 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10, Ressalvado o disposto no artigo 12 deste Decreto, o concurso público para o ingresso nas categorias funcionais integrantes do Grupo-Polícia Civil realizar-se-á em duas etapas eliminatórias, compreendendo, a primeira, exames de formação e conhecimentos e, a segunda, de habilitação em curso de formação policial planejado, organizado e executado pela Secretaria de Administração de cada Território Federal, em articulação com a respectiva Secretaria de