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Decreto de 28 de Junho de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública a Fundação Ferrucio Celani, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 28.011, de 1962, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Fundação Ferrucio Celani, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.


RANIERI MAZZILLI Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1963

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