Artigo unico do Decreto de 28 de Junho de 1963
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Fundação Ferrucio Celani, com sede em Valinhos, Estado de São Paulo.