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    3. Decreto 90.703 de de 18 de dezembro de 1984

    Coração para favoritarDecreto 90.703 de de 18 de dezembro de 1984

    Page not found.

    Page not found. Page not found. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:

    Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


    Art. 1º

    As nomeações e designações de militares de todos os Corpos e Quadros da Marinha serão feitas conforme abaixo discriminado:

    I

    Por ato do Presidente da República:

    a )

    cargo privativo de Oficial-General;

    b )

    cargos em órgãos subordinados à Presidência da República, a serem providos por Oficiais de qualquer posto;

    c )

    cargos, funções ou atividades de caráter permanente no exterior; e

    d )

    representações da Marinha em comissão em outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal ou regulamentar, a serem providas por Oficiais de qualquer posto.

    II

    Por ato do Ministro da Marinha, todas as demais, não previstas no item anterior.

    Parágrafo único

    O Ministro da Marinha poderá, a seu critério, delegar competência para a prática dos atos a que se refere o item II.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.673 de 24 de maio de 1971 e demais disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Alfredo Karam

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1984