Decreto nº 90.703 de de 18 de dezembro de 1984
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre à nomeação e designação de Militares da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
As nomeações e designações de militares de todos os Corpos e Quadros da Marinha serão feitas conforme abaixo discriminado:
cargos em órgãos subordinados à Presidência da República, a serem providos por Oficiais de qualquer posto;
representações da Marinha em comissão em outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal ou regulamentar, a serem providas por Oficiais de qualquer posto.
O Ministro da Marinha poderá, a seu critério, delegar competência para a prática dos atos a que se refere o item II.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.673 de 24 de maio de 1971 e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Alfredo Karam
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1984