“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2008
Art. 5º - O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá constituir subgrupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, que poderão contar com a colaboração de técnicos e pessoal de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, de entidades públicas e privadas, inclusive organizações não-governamentais, especialistas e organismos internacionais.
- Decreto Não Numeradode 05 de Outubro de 1993
Art. 3º - Fica revogada a alínea "a" do art. 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1992 , que declarou de utilidade pública as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAES.
- Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 1993
Art. 4º - A Secretaria da Administração Federal prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão, que serão desenvolvidos de forma a permitir ampla coleta de informações, por parte dos interessados, dos sindicatos e entidades representativas, bem como dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 2008
Art. 1º, I - "Lagoa Queimada e Marcação", com área registrada de mil, duzentos e trinta e seis hectares, e área medida de mil e dois hectares, dez ares e setenta e três centiares, situado no Município de Cacimbinhas, objeto dos Registros nºˢ R-5-185, fls. 163, Livro 2-A, e R-6-184, fls. 162, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cacimbinhas, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000684/2006-83); e Vide Mandato de Segurança nº 27336...
- Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, localizado no Município de Planalto, no Estado da Bahia, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P06, no km 773+800m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8380259,0571 e E= 333360,7795, sendo co...
- Decreto Não Numeradode 10 de Março de 1992
Art. 1º, Parágrafo Único - Fica o Departamento do Patrimônio da União incumbido de adotar as providências que se imponham, a fim de levar a registro nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, em nome da União, o referido acervo, consoante consta da Ata da Sessão Pública de constituição da R.F.F.S.A e respectivas transcrições nos Cartórios aludidos.
- Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 1992
Art. 6º - O Ministro do Trabalho e da Administração poderá, ainda, solicitar a colaboração de até seis advogados ou assistentes jurídicos lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que deverão desincumbir-se da coleta e ordenação de textos esparsos a serem consolidados no texto-base, bem como da sistematização das emendas apresentadas.
- Decreto Não Numeradode 19 de Dezembro de 2000
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites do Parque Nacional da Chapada Diamantina, situado no Estado da Bahia, criado pelo Decreto nº 91.655, de 17 de setembro de 1985.