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Decreto de 5 de Outubro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo Administrativo MT nº 20000.001512/89-14, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, situados nos Municípios de Aparecida do Taboado, Inocência, Cassilândia e Chapadão do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul, representados pelas faixas de terra assinaladas na documentação constante do Processo Administrativo MTC nº 50000.006693/92-69.

Art. 2º

As faixas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o artigo anterior, possuem um total de 18.422.223m² (dezoito milhões, quatrocentos e vinte dois mil, duzentos e vinte e três metros quadrados) e estão delimitadas pelas coordenadas topográficas descritas nos Quadros 1 a 3 correspondentes As áreas A46 a A48, nos Quadros 4 e 5 correspondentes às áreas B1 e B2 e nos Quadros 6 a 8 correspondentes às áreas C1 a C3 abaixo: Download para quadros

Parágrafo único

As coordenadas topográficas referidas nos quadros acima correspondem às coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela Ferronorte S.A. - Ferrovias Norte Brasil, assim descrito.

X

= 500.000,00
Marco V.S.F.2 Sistema de Coordenadas
Geográficas (UTM) Topográficas
N = 7.766.356,2820 Y = 2.000.000,00
E = S08.377,8379
Az = 0º00'00" Az = 334º00'00"

Art. 3º

Fica a FERRONORTE autorizada a promover, na forma da legislação vigente, as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.

Art. 4º

As desapropriações a que se refere este decreto são consideradas de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .


ITAMAR FRANCO Alberto Goldman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1993