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Decreto de 22 de Junho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.2/91 e MRE/RES.3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores dos países membros da Organização dos Estados Americanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.2/91 e MRE/RES.3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, respectivamente em 3 e 8 de outubro de 1991 e 17 de maio de 1992, apensas ao presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Célio Borja Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Celso Lafer Sócrates da Costa Monteiro Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1992

Anexo

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Decreto de 22 de Junho de 1992