Artigo 2º do Decreto de 22 de Junho de 1992
Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.2/91 e MRE/RES.3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores dos países membros da Organização dos Estados Americanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.