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Artigo 2º do Decreto de 22 de Junho de 1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.2/91 e MRE/RES.3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores dos países membros da Organização dos Estados Americanos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992