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Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.2/91 e MRE/RES.3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores dos países membros da Organização dos Estados Americanos.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.2/91 e MRE/RES.3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, respectivamente em 3 e 8 de outubro de 1991 e 17 de maio de 1992, apensas ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992