Decreto de 22 de Janeiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letras "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 22.634,3080 ha, situada nos Municípios de Marco, Bela Cruz e Acaraú, todos no Estado do Ceará, objeto inicial do Decreto nº 97.144, de 29 de novembro de 1988, de acordo com a planta constante do Processo Administrativo nº 59400.004561/2007-01, assim descrita: o polígono tem seu início no ponto zero de coordenadas (UTM) N 9.653.000m e E 379.490m (Meridiano Central 39º), localizado na margem direita da Rodovia CE-161, a uma distância de 1.520,00m ao sul do marco da RN-27 da AEROFOTO CRUZEIRO S.A., encravado na margem direita da mesma Rodovia CE-161 com a Rodovia CE-118; do ponto zero toma-se o azimute de 270º30'00" e segue a uma distância de 2.645,02m até encontrar o ponto 1; neste, faz-se um ângulo externo de 269º47'00" e segue a uma distância de 880,00m até encontrar o ponto 2; neste, faz-se um ângulo externo de 269º28'28" e segue a uma distância de 545,02m até encontrar o ponto 3; neste, faz-se um ângulo externo de 91º13'59" e segue a uma distância de 405,03m até encontrar o ponto 4; neste, faz-se um ângulo externo de 88º55'45" e segue a uma distância de 2.365,05m até encontrar o ponto 5; neste, faz-se um ângulo externo de 269º32'21" e segue a uma distância de 1.390,14m até encontrar o ponto 6; neste, faz-se um ângulo externo de 89º57'23" e segue a uma distância de 330,04m até encontrar o ponto 7; neste, faz-se um ângulo externo de 271º54'35" e segue a uma distância de 550,09m até encontrar o ponto 8; neste, faz-se um ângulo externo de 268º37'38" e segue a uma distância de 1.730,02m até encontrar o ponto 9; neste, faz-se um ângulo externo de 90º47'29" e segue a uma distância de 2.490,08m até encontrar o ponto 10; neste, faz-se um ângulo externo de 263º24'27" e segue a uma distância de 1.216.96m até encontrar o ponto 11; neste, faz-se um ângulo externo de 90º17'34" e segue a uma distância de 442,30m até encontrar o ponto 12; neste, faz-se um ângulo externo de 84º40'17" e segue a uma distância de 1.187,49m até encontrar o ponto 13; neste, faz-se um ângulo externo de 273º52'26" e segue a uma distância de 3.150,50m até encontrar o ponto 14; neste, faz-se um ângulo externo de 89º39'39" e segue a uma distância de 978,67m até encontrar o ponto 15; neste, faz-se um ângulo externo de 269º06'54" e segue a uma distância de 1.147,66m até encontrar o ponto 16; neste, faz-se um ângulo externo de 91º26'53" e segue a uma distância de 649,94m até encontrar o ponto 17; neste, faz-se um ângulo externo de 268º43'11" e segue a uma distância de 1.101,68m até encontrar o ponto 18; neste, faz-se um ângulo externo de 270º06'16" e segue a uma distância de 1.394,42m até encontrar o ponto 19; neste, faz-se um ângulo externo de 71º27'27" e segue a uma distância de 1.142,64m até encontrar o ponto 20; neste, faz-se um ângulo externo de 182º00'51" e segue a uma distância de 143,18m até encontrar o ponto 21; neste, faz-se um ângulo externo de 106º38'42" e segue a uma distância de 141,42m até encontrar o ponto 22; neste, faz-se um ângulo externo de 252º57'44" e segue a uma distância de 1.834,12m até encontrar o ponto 23; neste, faz-se um ângulo externo de 286º14'14" e segue a uma distância de 708,59m até encontrar o ponto 24; neste, faz-se um ângulo externo de 89º30'18" e segue a uma distância de 1.282,31m até encontrar o ponto 25; neste, faz-se um ângulo externo de 199º15'53" e segue a uma distância de 2.750,45m até encontrar o ponto 26; neste, faz-se um ângulo externo de 71º41'03" e segue a uma distância de 1.051,49m até encontrar o ponto 27; neste, faz-se um ângulo externo de 285º59'20" e segue a uma distância de 917,88m até encontrar o ponto 28; neste, faz-se um ângulo externo de 212º11'13" e segue a uma distância de 244,42m até encontrar o ponto 29; neste, faz-se um ângulo externo de 116º54'57" e segue a uma distância de 403,11m até encontrar o ponto 30; neste, faz-se um ângulo externo de 192º57'52" e segue a uma distância de 442,00m até encontrar o ponto 31; neste, faz-se um ângulo externo de 224º06'39" e segue a uma distância de 612,94m até encontrar o ponto 32; neste, faz-se um ângulo externo de 228º10'47" e segue a uma distância de 565,68m até encontrar o ponto 33; neste, faz-se um ângulo externo de 259º41'43" e segue a uma distância de 252,99m até encontrar o ponto 34; neste, faz-se um ângulo externo de 114º33'02" e segue a uma distância de 1.971,22m até encontrar o ponto 35; neste, faz-se um ângulo externo de 263º53'04" e segue a uma distância de 240,00m até encontrar o ponto 36; neste, faz-se um ângulo externo de 90º00'00" e segue a uma distância de 560,00m até encontrar o ponto 37; neste, faz-se um ângulo externo de 294º18'16" e segue a uma distância de 340,15m até encontrar o ponto 38; neste, faz-se um ângulo externo de 71º05'47" e segue a uma distância de 2.762,27m até encontrar o ponto 39; neste, faz-se um ângulo externo de 90º11'10" e segue a uma distância de 462,20m até encontrar o ponto 40; neste, faz-se um ângulo externo de 303º35'11" e segue a uma distância de 348,28m até encontrar o ponto 41; neste, faz-se um ângulo externo de 93º24'16" e segue a uma distância de 2.342,62m até encontrar o ponto 42; neste, faz-se um ângulo externo de 229º01'41" e segue a uma distância de 535,21m até encontrar o ponto 43; neste, faz-se um ângulo externo de 194º37'58" e segue a uma distância de 536,40m até encontrar o ponto 44; neste, faz-se um ângulo externo de 293º44'38" e segue a uma distância de 1.659,44m até encontrar o ponto 45; neste, faz-se um ângulo externo de 90º35'16" e segue a uma distância de 1.963,78m até encontrar o ponto 46; neste, faz-se um ângulo externo de 131º32'06" e segue a uma distância de 453,98m até encontrar o ponto 47; neste, faz-se um ângulo externo de 262º10'21" e segue a uma distância de 150,42m até encontrar o ponto 48; neste, faz-se um ângulo externo de 157º56'46" e segue a uma distância de 189,01m até encontrar o ponto 49; neste, faz-se um ângulo externo de 163º56'43" e segue a uma distância de 286,00m até encontrar o ponto 50; neste, faz-se um ângulo externo de 249º59'27" e segue a uma distância de 229,40m até encontrar o ponto 51; neste, faz-se um ângulo externo de 208º33'54" e segue a uma distância de 410,37m até encontrar o ponto 52; neste, faz-se um ângulo externo de 173º50'41" e segue a uma distância de 275,00m até encontrar o ponto 53; neste, faz-se um ângulo externo de 134º14'58" e segue a uma distância de 161,94m até encontrar o ponto 54; neste, faz-se um ângulo externo de 155º58'31" e segue a uma distância de 202,48m até encontrar o ponto 55; neste, faz-se um ângulo externo de 132º47'22" e segue a uma distância de 1.339,89m até encontrar o ponto 56; neste, faz-se um ângulo externo de 260º06'57" e segue a uma distância de 1.555,00m até encontrar o ponto 57; neste, faz-se um ângulo externo de 104º02'10" e segue a uma distância de 1.154,47m até encontrar o ponto 58; neste, faz-se um ângulo externo de 248º07'14" e segue a uma distância de 2.711,36m até encontrar o ponto 59; neste, faz-se um ângulo externo de 94º43'16" e segue a uma distância de 385,37m até encontrar o ponto 60; neste, faz-se um ângulo externo de 205º17'19" e segue a uma distância de 437,32m até encontrar o ponto 61; neste, faz-se um ângulo externo de 247º50'01" e segue a uma distância de 3.035,00m até encontrar o ponto 62; neste, faz-se um ângulo externo de 270º00'00" e segue a uma distância de 190,00m até encontrar o ponto 63; neste, faz-se um ângulo externo de 90º27'30" e segue a uma distância de 4.375,14m até encontrar o ponto 64; neste, faz-se um ângulo externo de 137º27'09" e segue a uma distância de 417,73m até encontrar o ponto 65; neste, faz-se um ângulo externo de 305º24'33" e segue a uma distância de 558,79m até encontrar o ponto 66; neste, faz-se um ângulo externo de 96º40'48" e segue a uma distância de 4.020,00m até encontrar o ponto 67; neste, faz-se um ângulo externo de 270º00'00" e segue a uma distância de 550,00m até encontrar o ponto 68; neste, faz-se um ângulo externo de 90º00'00" e segue a uma distância de 825,00m até encontrar o ponto 69; neste, faz-se um ângulo externo de 262º28'34" e segue a uma distância de 267,30m até encontrar o ponto 70; neste, faz-se um ângulo externo de 164º45'55" e segue a uma distância de 1.111,54m até encontrar o ponto 71; neste, faz-se um ângulo externo de 221º03'18" e segue a uma distância de 653,01m até encontrar o ponto 72; neste, faz-se um ângulo externo de 166º53'54" e segue a uma distância de 1.546,35m até encontrar o ponto 73; neste, faz-se um ângulo externo de 199º10'05" e segue a uma distância de 290,90m até encontrar o ponto 74; neste, faz-se um ângulo externo de 159º22'08" e segue a uma distância de 921,95m até encontrar o ponto 75; neste, faz-se um ângulo externo de 166º37'33" e segue a uma distância de 208,95m até encontrar o ponto 76; neste, faz-se um ângulo externo de 190º46'51" e segue a uma distância de 1.510,30m até encontrar o ponto 77; neste, faz-se um ângulo externo de 254º31'35" e segue a uma distância de 278,68m até encontrar o ponto 78; neste, faz-se um ângulo externo de 104º20'08" e segue a uma distância de 630,00m até encontrar o ponto zero, inicial do polígono de coordenadas (UTM) N 9.653,00m e E 379.490m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 22.634,3080ha.
Parágrafo único
Ficam excluídas da desapropriação de que trata o caput as áreas de terra e benfeitorias já adquiridas pelo DNOCS em decorrência do disposto no Decreto nº 97.144, de 29 de novembro de 1988.
Art. 2º
O DNOCS promoverá, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , combinado com a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2008