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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 22 de Janeiro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Lagoa Queimada e Marcação", com área registrada de mil, duzentos e trinta e seis hectares, e área medida de mil e dois hectares, dez ares e setenta e três centiares, situado no Município de Cacimbinhas, objeto dos Registros nºˢ R-5-185, fls. 163, Livro 2-A, e R-6-184, fls. 162, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cacimbinhas, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000684/2006-83); e Vide Mandato de Segurança nº 27336

II

"Vila São Pedro", com área registrada de cento e onze hectares e setenta e oito ares, e área medida de cento e seis hectares e trinta e oito ares, situado no Município de Viçosa, objeto do Registro nº R-7-136, Fichas 01v/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000136/2007-34).