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subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei593 de 27/05/1969

    Art. 5º - A Fundação gozará de autonomia administrativa e financeira e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de escritura pública de sua constituição, com a qual serão apresentados os estatutos e o decreto que os aprovar.

  • Decreto-Lei67 de 21/11/1966

    Art. 25 - A Sociedade será constituída em sessão pública no Ministério da Viação e Obras Públicas, cuja ata deverá conter os Estatutos aprovados, bem como o histórico e o resumo dos atos constitutivos, inclusive da avaliação dos bens e direitos convertidos em capital.

  • Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971

    Art. 5º - Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Administração Pública Federal Direta e das Autarquias Federais terão os respectivos valores decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970 , majorados em 20% (vinte por cento).

  • Decreto-Lei2.168 de 29/10/1984

    Art. 1º, §1°, I - que o estabelecimento industrial a que se destinem os bens referidos no "caput" esteja situado em município atingido pelas inundações ocorridas em agosto de 1984 e reconhecido em situação de emergência ou em estado de calamidade pública pelo Governo Federal;...

  • Decreto-Lei897 de 26/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), para atender despesas decorrentes do pagamento e juros da dívida pública no corrente exercício.

  • Decreto-Lei9.814 de 09/09/1946

    Art. 2º, Parágrafo Único - O contrato será lavrado em livro da repartição, ficará isento de qualquer impôsto de sêlo ou emolumento e valerá como escritura pública para efeito de transcrição no Registro de Imóveis competente, o que se fará gratuitamente, mediante certidão verbo ad verbun .

  • Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976

    Art. 9º, §1° - O ingresso na Categoria Funcional de Médico de Saúde Pública far-se-á, obrigatoriamente, no regime de 8 (oito) horas diárias, a ser cumprido sob a forma de dois contratos individuais de trabalho. (Vide Decreto-Lei nº 1.544, de 1977)...

  • Decreto-Lei893 de 26/11/1938

    Art. 25 - Será criado, na Diretoria do Domínio da União, um livro especial, onde serão lavrados todos os termos relativos a quaisquer transações sobre as terras a que se refere o art. 2º. Esses termos valerão como escritura pública e os seus traslados serão transcritos no Registro de Imóveis competente.