Decreto de 25 de Abril de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Venezuela, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.
Art. 2º
O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.
Parágrafo único
A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.
Art. 3º
Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo venezuelano.
Art. 4º
A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.
Art. 5º
A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:
I
órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e
II
entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.2003