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    3. Decreto de 25 de Abril de 2003

    Coração para favoritarDecreto de 25 de Abril de 2003

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição. DECRETA:

    Brasília, 25 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


    Art. 1º

    Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Venezuela, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

    Art. 2º

    O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

    Parágrafo único

    A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.

    Art. 3º

    Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo venezuelano.

    Art. 4º

    A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

    Art. 5º

    A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:

    I

    órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e

    II

    entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

    Art. 6º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.2003