JurisHand AI Logo

Decreto de 25 de Abril de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Venezuela, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

Art. 2º

O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

Parágrafo único

A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.

Art. 3º

Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo venezuelano.

Art. 4º

A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

Art. 5º

A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:

I

órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e

II

entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.2003