JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 25 de Abril de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Venezuela.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo venezuelano.

Art. 3º do Decreto /2003