Artigo 6º do Decreto de 25 de Abril de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Venezuela.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.