Decreto de 11 de Abril de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Peru, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.
O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.
Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo peruano.
A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.2003