Artigo 1º do Decreto de 11 de Abril de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Peru, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.