Decreto de 6 de Junho de 1991
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Fica criada Comissão Especial com o objetivo de elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.
O Coordenador e os membros da Comissão serão designados e nomeados pelo Ministro da Justiça.
A Comissão terá o prazo de até 120 dias contados de sua instalação, para concluir os trabalhos. (Prorrogação).
Os órgãos da Administração Pública Federal deverão prestar as contribuições que lhe forem solicitadas para o cumprimento dos objetivos da Comissão.
ITAMAR FRANCO Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1991.